Carregando…

DOC. 103.1674.7308.6200

TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.

«Consagrou a jurisprudência do TST, tendo o Enunciado 331/TST, IV, explicitado que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71)».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito