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DOC. 103.1674.7308.6600

STJ. Advogado. Mandado de segurança. Instalação de salas de advogados. Direito coletivo. Ilegitimidade ativa de advogado. Lei 8.906/94, art. 7º, § 4º.

«Efetivamente, a direção do § 4º, do Lei 8.906/1994, art. 7º, aponta para a coletividade dos advogados, representados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ao advogado falta legitimidade para requerer, por todos os demais colegas, a instalação de sala no Tribunal de Justiça, destinada à classe.»

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