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DOC. 103.1674.7308.7800

2TACSP. Execução. Hasta Pública. Arrematação. Intimação pessoal do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«O executado deve ser intimado pessoalmente do praceamento e/ou leilão de seus bens. Aplicação do CPC/1973, art. 687, § 5º; com redação dada pela Lei 8.953/94. »

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