STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Dano moral. Sucumbência recíproca. Distribuição proporcional do CPC/1973, art. 21. Aplicação afastada na hipótese, dado que a vítima estaria pagando a título de honorários valor superior ao que estaria recebendo a título de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21. Solução que se afasta, porque, observado esse critério na espécie, a vítima do dano moral pagaria mais guisa de honorários advocatícios do que receberia por conta ao ressarcimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito