Carregando…

DOC. 103.1674.7308.8900

STJ. Locação. Consignação de chaves. «Mora accipiendi». Extinção da obrigação. Relação extinta a partir do momento do depósito das chaves e não do ajuizamento ou citação. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 67. CCB, art. 92.

«Julgada procedente a ação de consignação das chaves do imóvel locado, extingue-se a relação «ex locato» a partir do momento em que foi efetuado o depósito, e não a partir da data da citação. Os efeitos considerados são os do depósito, e não os efeitos do simples ajuizamento da causa, nem mesmo os da citação. Ao direito material cabe «regular a «mora accipiendi» e seus pressupostos necessários e suficientes», e não, ao direito processual.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito