STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Parada do veículo em área sujeita a assaltos. Indenização devida. Caso fortuito não caracterizado. CCB, art. 1.058, parágrafo único.
«Se o motorista de caminhão, transportando carga de terceiro, pára o veículo desnecessariamente, em área sujeita a assaltos, o respectivo proprietário responde pela negligência do preposto.»
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