STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Crime tributário. Sonegação. Ação da Justiça Federal já julgada. Tributos com hipóteses deincidência e forma de recolhimento distintos. Conexão inexistente. CPP, art. 82.
«Constata-se que a ação que tramitava na Justiça Federal já fora julgada e, ademais, cuidando-se de ações relativas a fraudes referentes a tributos com hipóteses de incidência e formas de recolhimento diversos; devidos a pessoas distintas, não há falar-se em conexão entre as mesmas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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