TJMG. «Habeas corpus». Trancamento de Inquérito Policial. Estelionato. Discussão sobre a ausência de dolo ou de má-fé, alegada falta de prejuízo e fraude processual e outras intrincadas questões cíveis. Inadmissibilidade nos estreitos limites do «writ». Ordem denegada. CP, art. 171. CPP, arts. 4º e 647.
«Para se dizer da presença ou não de dolo ou de má-fé, é necessário exame aprofundado, crítico e comparativo da prova, e isso é incomportável no âmbito restrito do «writ». Por não possuir o «habeas corpus» largo espectro cognitivo, não se podem para ele transferir questões cíveis intrincadas, envolvendo altas cifras econômicas. O deslinde de tais questões está afeto ao juízo cível e nesse campo deve permanecer.»
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