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DOC. 103.1674.7309.3900

TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Paciente que não cumpriu as condições impostas. Cassação do benefício. Trancamento da ação e reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.

«Incabível o reconhecimento de ocorrência de prescrição em face do § 6º do Lei 9.099/1995, art. 89, ao asseverar que, durante o prazo de suspensão do processo, não ocorrerá a prescrição. E, isto considerando, como não decorreu lapso de tempo suficiente entre as causas interruptivas, em momento algum foi o paciente alcançado pelo instituto legal. Se o pedido de trancamento da ação penal, ao que tudo indica, tem como fundamento único a alegação de que, cumpridas as condições impostas, estaria extinta a punibilidade, inadequada a via escolhida, incompatível com discussão e exame aprofundado da prova. O descumprimento de uma das obrigações assumidas pelo paciente acarreta revogação do benefício e conseqüente retomada da marcha processual.»

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