TST. Coisa julgada. Litispendência. Conhecimento de ofício. Matérias de ordem pública. Possibilidade, mesmo na instância revisora. CPC/1973, arts. 128, 267, § 3º, 301, § 1º e 460.
«Trata-se de questão que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Art. 267/§ 3º/CPC. Assim, o conhecimento pela Instância Revisora não resulta em ofensa ao CPC/1973, art. 128 ou CPC/1973, art. 460.»
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