STJ. Execução fiscal. Embargos à execução. Intempestividade. Descumprimento do prazo de 30 dias, do Lei 6.830/1980, art. 16. Alegação de obstáculo da parte embargada. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 180.
«...O que remanesce patente é que a requerente não cumpriu o prazo determinado no Lei 6.830/1980, art. 16. não existindo, a meu ver, obstáculo suficiente para dificultar a apresentação dos embargos à execução no período legal, máxime, ao se constatar que durante o período em que a requerente deixou de oferecer embargos por entender que sofrera obstáculo pela parle contrária, não apresentou qualquer petição alegando o referido empeço e conseqüente prorrogação de prazo; somente após a rejeição dos embargos por intempestivos, resolveu alegar o vício insculpido no CPC/1973, art. 180....» (Min. Francisco Falcão).
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