Carregando…

DOC. 103.1674.7309.7000

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Pedido formulado há mais de 30 dias. Possibilidade. Prazo de 24 horas para assinatura do auto de arrematação. Existência justificada para possibilitar a remição dos bens. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«O fundamento legal para assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, aguardando-se o prazo de 24 horas (CPC, art. 715, § 1º), é possibilitar a remição dos bens pelo cônjuge do devedor, ou seu ascendente ou descendente (CPC, art. 787 e CPC/1973, art. 788). Decorrido o prazo «in albis», sem manifestação dos interessados, será assinado o respectivo auto, ainda que a formulação do pedido de adjudicação date mais de mês e dia.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito