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DOC. 103.1674.7310.0600

TST. Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.»

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