TST. Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).»
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