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DOC. 103.1674.7310.1100

TST. Portuário. Adicional de risco. Deferimento proporcional ao tempo de exposição. Legalidade. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º.

«Constata-se que o § 2º do Lei 4.860/1965, art. 14 determina que o pagamento do adicional deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Diante do exposto, não havendo limitação da condenação à proporção da exposição, conforme consignado no dispositivo retro, tem-se que o mesmo restou vulnerado.»

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