STJ. Administrativo. Meio ambiente. Saneamento. Concessão de serviço público. Responsabilidade objetiva do Município. Solidariedade do poder concedente. Dano decorrente da execução do objeto do contrato de concessão firmado entre a recorrente e a companhia de saneamento (SABESP) (delegatária do serviço municipal). CF/88, arts. 23, VI e 225.
«O Município de Itapetininga é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou «convênio» para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho.»
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