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DOC. 103.1674.7310.3100

TJMG. Falênica. Depósito elisivo. Facultatividade. Ausência do depósito. Circunstância que não impede do requerido promover sua defesa.

«O depósito elisivo é facultativo, podendo a empresa contra a qual é dirigido o requerimento de falência promovê-lo, para evitar a quebra, caso a sua defesa não seja acolhida. Daí que, deixando de fazê-lo, nem por isso está impedida de formular as suas razões, apenas assumindo o risco de que, não aceitas, venha a ser decretada a falência.»

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