STJ. Medida cautelar. Prova pericial. Exame pericial em sociedade comercial. Demanda entre ex-cônjuges. Admissibilidade. Sigilo comercial que trata o CCom, arts. 17 e 18. Circunstância que não impede uma investigação judicial.
«O alegado sigilo comercial de que tratam os CCOM, art. 17 e CCOM, art. 18 não é absoluto a ponto de impedir uma investigação judicial quando a prova, como no caso, tem que ser esgotada para atender a uma justa e convincente pretensão posta em juízo, necessária para esclarecer o juiz em todos os pontos necessários para o deslinde da controvérsia.»
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