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DOC. 103.1674.7310.5500

STJ. Trânsito. Mandado de segurança. Transporte de carga em caminhão-tanque. Proibição. Pretendida suspensão da Res. CONTRAN 116/2000. Indeferimento. Lei 1.533/51, art. 7º, II.

«O pedido de liminar consistente na suspensão de resolução que proíbe o transporte de carga genérica por caminhão-tanque, é de ser indeferido por ausência dos pressupostos autorizadores, máxime na modalidade «inaudita altera pars».»

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