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DOC. 103.1674.7310.7000

TJMG. Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Expedição. Falta de intimação da defesa. Nulidade do julgamento. Inexistência, se os depoimentos não influiram na decisão.

«A ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas por ela arroladas não leva à nulidade do julgamento, se estas testemunhas nada sabiam de relevante sobre o fato, sendo apenas referenciais, e o depoimento delas nenhuma influência teve no desfecho da causa, não acarretando, portanto, nenhum prejuízo para o réu.»

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