Carregando…

DOC. 103.1674.7310.7700

STJ. Tóxicos. Substância entorpecente. Ter em depósito. Crime permanente. Prisão em flagrante. Situação de flagrância que se protrai no tempo. Prisão. Inexistência de nulidade. Lei 6.368/76, art. 12. CPP, art. 301.

«A conduta de ter em depósito substância entorpecente (cocaína) qualifica-se como crime permanente e, por isso mesmo, a situação de flagrância se protrai no tempo, sendo, portanto, válida a prisão efetuada nessas condições, ainda que sem mandado judicial. Na espécie, além de existir mandado de busca e apreensão, caracterizado está o flagrante, pois o paciente foi preso em sua casa, local onde apreendida a substância entorpecente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito