TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Colusão. Motivação somente aplicável para rescindir sentença. CPC/1973, art. 485, III e V.
«Já no que concerne ao motivo de rescindibilidade do inc. III do CPC/1973, art. 485, consubstanciado na existência de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, cabe salientar desde logo a circunstância de ele só ser invocável para rescindir sentença que tenha definido a lide, conforme se constata do «caput» da norma processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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