TST. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Possibilidade de dispor sobre direitos individuais. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo que trata de direitos individuais, pois não raras vezes a solução de um litígio coletivo passa pelo equacionamento de situação jurídica específica dos empregados envolvidos no ajuste. A anulação das cláusulas de natureza individual não é possível nesta hipótese porque a própria existência do acordo coletivo depende do atendimento dessas pretensões individuais, não havendo, neste caso, invasão da competência de 1º Grau de jurisdição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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