TST. Plano de Demissão Voluntária - PDV. BEMGE. Transação. Renúncia.
«Segundo o e. Regional, a transação prevista no Programa Especial de Demissão Incentivada - PEDI envolve, por parte do empregado, o direito ao emprego e, pelo BEMGE, o pagamento de indenização especial, sem qualquer vinculação à renúncia de outros direitos trabalhistas. Solicitado, pois, pelo empregado o seu desligamento e paga pela empresa a indenização respectiva, válida é apenas a transação, sendo nula seu alcance mais amplo para abranger a renúncia de direitos, em consonância com o que dispõe o CLT, art. 9º. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por meio do qual pretende o reclamado discutir a transação e a renúncia sem preencher os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.»
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