TST. Preclusão. Nulidade processual. Necessidade de argüição na primeira oportunidade que a parte se pronunciar. CLT, art. 795.
«Revela-se preclusa a argüição de nulidade processual não argüida na primeira oportunidade que a parte tem de se pronunciar nos autos, conforme estabelece o CLT, art. 795.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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