TRT3. Relação de emprego. Configuração. Irrelevante contratação sob forma diversa, quando contrariada pela realidade dos fatos. CLT, art. 3º.
«É sabido e consabido que o contrato de trabalho, na velha mas permanente lição de La Cueva, é um contrato realidade, valendo os fatos a realidade como se desenvolve e não exatamente a sua roupagem formal. É o que mais tarde Plaz Rodriguez veio a chamar de «primazia de la realidad». Assim, restando induvidosa a presença dos elementos constitutivos do vínculo empregatício, de nenhum valor o ajuste formal noticiando relação jurídica de natureza diversa, pois não é o nome que confere natureza às coisas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito