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DOC. 103.1674.7311.0500

TRT3. Relação de emprego. Configuração. Irrelevante contratação sob forma diversa, quando contrariada pela realidade dos fatos. CLT, art. 3º.

«É sabido e consabido que o contrato de trabalho, na velha mas permanente lição de La Cueva, é um contrato realidade, valendo os fatos a realidade como se desenvolve e não exatamente a sua roupagem formal. É o que mais tarde Plaz Rodriguez veio a chamar de «primazia de la realidad». Assim, restando induvidosa a presença dos elementos constitutivos do vínculo empregatício, de nenhum valor o ajuste formal noticiando relação jurídica de natureza diversa, pois não é o nome que confere natureza às coisas.»

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