STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Menor. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 89. Impossibilidade. ECA, arts. 126, 127, 188.
«Ante a expressa previsão do instituto da remissão como forma para suspender ou extinguir o processo (ECA, art. 126, 127, 188), não há falar-se na aplicação da suspensão condicional do processo, disposta na Lei 9.099/95, art. 89.»
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