STJ. Competência. Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Foro privilegiado. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. CF/88, art. 29, X.
«A CF/88 instituiu em favor dos prefeitos municipais o privilégio de foro tomando imperativo o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, tanto nos crimes funcionais como nos comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 29, X).»
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