STJ. Assistência judiciária. Coisa julgada. Processo de execução. Possibilidade. Efeitos que não retroagem para alcançar os honorários advocatícios e custas no processo de conhecimento, com trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 6º, 9º e 12. CPC/1973, art. 467.
«O benefício da assistência judiciária pode ser concedido no processo de execução, mas os seus efeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas e honorários em processo de conhecimento já transitado em julgado.»
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