STJ. Consumidor. Sentença. Petição inicial. Causa de pedir. Veículo. Defeito de fábrica. Devolução do preço. Condenação do fabricante por outros enguiços não descritos na inicial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 460. Mau funcionamento que o consumidor não está obrigado a identificar. CDC, art. 18.
«A sentença que condena o vendedor a devolver o preço do automóvel, cujos defeitos foi incapaz de consertar em prazo hábil, não ofende o CPC/1973, art. 460, ainda que a respectiva fundamentação aluda a enguiços não descritos na petição inicial; a causa de pedir foi genérica, o mau funcionamento do veículo, cuja origem o consumidor não está obrigado a identificar, porque essa obrigação é do vendedor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito