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DOC. 103.1674.7311.6600

STJ. Execução fiscal. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40, exegese.

«A situação descrita no Lei 6.830/1980, art. 40 (Lei de Execução Fiscal) - que determina a suspensão da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora -, tem um comando ao Juiz do feito completamente diferente daquela apresentada na questão «sub judice», uma vez que, nesta, o devedor foi localizado e ofertou bem à penhora; nesse caminhar, o prosseguimento da execução cabia à autarquia exeqüente, providenciando a redução a termo dessa nomeação à penhora, determinada pelo Juízo de primeiro grau.»

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