STJ. Execução. Hasta pública. Embargos à adjudicação ou a arrematação. Finalidade restrita. Inexistência de óbice para que a parte provoque o Juízo por simples petição a fim de adequar o preço do imóvel penhorado ao valor de mercado. CPC/1973, art. 746.
«Os embargos de segunda fase, sejam de adjudicação ou de arrematação (CPC, art. 746), possuem contorno objetivo restrito, pois devem ser «fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde, que supervenientes à penhora», não constituindo óbice, contudo, para que a parte provoque o juízo por simples petição, a fim de adequar o preço do imóvel no mercado, em virtude do lapso temporal decorrido entre a praça negativa e a pedido de adjudicação.»
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