STJ. Julgamento antecipado da lide. Existência de apenas questões de direito. Possibilidade. Discussão acerca da natureza jurídica dos contratos juntados. Desnecessidade de dilação probatória. CPC/1973, art. 330.
«Sendo, apenas, de direito a questão discutida, é cabível o julgamento antecipado da lide.»
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