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DOC. 103.1674.7311.8400

STJ. Locação. Renovatória. Execução provisória de diferenças de aluguéis e honorários advocatícios (verbas sucumbenciais). Recurso. Efeito suspensivo. Efeito tão-somente devolutivo. Lei 8.245/91, arts. 58, V e 74.

«A norma inscrita na Lei 8.245/91, art. 74, não deve ser interpretada no sentido de dar eleito suspensivo aos recursos manejados contra sentenças que negam provimento a pedido de renovação de imóvel. Não obstante a interposição de recurso contra a sentença que negou provimento a renovatória, cabível, ante a norma inscrita na Lei 8.245/91, art. 58, V, a execução provisória de diferenças de aluguéis e verbas sucumbenciais.»

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