STJ. Menor. Pátrio poder. Indenização. Movimentação livre por quem detém o pátrio poder. CCB, art. 385.
«Os valores recebidos por menor de idade podem ser movimentados livremente por quem tem sobre ele o pátrio poder.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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