STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Fixação com base na livre estimativa do Poder Executivo. Impossibilidade. CTN, art. 97, III. Lei Complementar 87/96, art. 8º.
«A fixação da base de cálculo, com fundamento em livre estimativa do Poder Executivo maltrata CTN, art. 97, III e o Lei Complementar 87/1996, art. 8º. As normas complementares determinam que a base de cálculo para antecipação aproximem-se, tanto quanto possível, do real valor da mercadoria. Por isso, o art. 8º determina a realização de pesquisas de mercado. Esse preceito foi esquecido pelo Legislador capixaba, ao tomar como base de cálculo, «até que sobrevenham novos levantamentos», valores prefixados em regulamento.»
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