TST. Ação civil pública. Tutela antecipatória e liminar. Concessão em sede de procedimentos coletivos. Distinção dos processos meramente individuais. Instrução com inquérito civil público. Possibilidade de ampla defesa e contraditório. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.357/85, art. 1º, IV.
«Convém destacar que a disciplina das liminares e da tutela antecipada em sede de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em defesa de interesses coletivos, é distinta dos processos meramente individuais. Isto porque, dispondo o Ministério Público de amplo poder investigatório, instrui a ação civil pública com os autos do inquérito civil público, nos quais se oferece ampla possibilidade de defesa, justificação e composição com os inquiridos, não havendo que se falar em ausência do contraditório.»
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