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DOC. 103.1674.7312.3300

TST. Ação rescisória. Transação. Sentença homologatória. Desconstituição. Acordo celebrado em fase de execução. Ausência das partes na audiência. Advogado com poderes especiais para transigir. Inexistência de vício capaz de invalidar o acordo. CPC/1973, art. 485.

«A ausência das partes na audiência em que foi feita transação, posteriormente homologada pelo Juiz, por advogado regularmente constituído nos autos com poderes especiais para transigir, não acarreta a nulidade do termo do acordo. Não há, nessa hipótese, qualquer vício capaz de invalidar a conciliação formalizada de modo a ensejar a desconstituição do ato pela via específica da ação rescisória.»

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