TST. Ação rescisória. Transação. Sentença homologatória. Desconstituição. Acordo celebrado em fase de execução. Ausência das partes na audiência. Advogado com poderes especiais para transigir. Inexistência de vício capaz de invalidar o acordo. CPC/1973, art. 485.
«A ausência das partes na audiência em que foi feita transação, posteriormente homologada pelo Juiz, por advogado regularmente constituído nos autos com poderes especiais para transigir, não acarreta a nulidade do termo do acordo. Não há, nessa hipótese, qualquer vício capaz de invalidar a conciliação formalizada de modo a ensejar a desconstituição do ato pela via específica da ação rescisória.»
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