TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Matéria de fato. Súmula 126/TST. Recurso não conhecido. CLT, arts. 3º e 896.
«Versando a demanda em torno do reconhecimento da relação de emprego, em virtude da configuração da fraude na constituição da Cooperativa, toda a matéria versada no recurso tem conotação fática, não permitindo a reapreciação da decisão regional, senão com o revolvimento de fatos e provas, o que contraria frontalmente o entendimento jurisprudencial contido no Enunciado 126/TST.»
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