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DOC. 103.1674.7312.5000

TRT15. Relação de emprego. Presbítero. Igreja. Evangelização. Vínculo empregatício não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«A atividade vocacionada para evangelização, de cunho espiritual, como celebração de cultos, sacramentos, assistência religiosa a famílias, administração regional de igrejas e envio de missionários ao exterior, não enseja relação de índole trabalhista.»

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