TRT15. Relação de emprego. Presbítero. Igreja. Evangelização. Vínculo empregatício não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«A atividade vocacionada para evangelização, de cunho espiritual, como celebração de cultos, sacramentos, assistência religiosa a famílias, administração regional de igrejas e envio de missionários ao exterior, não enseja relação de índole trabalhista.»
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