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DOC. 103.1674.7312.5100

TRT2. Relação de emprego. Reconhecimento. Não eventualidade. Exclusividade que não é requisito essencial para o recolhecimento do vínculo. Corridas automobilísticas («fórmulas»). Eventos anuais programados. CLT, art. 3º.

«O conceito de não eventualidade justapõe-se ao de trato sucessivo, vale dizer, afasta a prestação contingente, duvidosa, fortuita, ocasional, episódica e aleatória, não se confundindo com a exigência quotidiana, diária. Sob esse enfoque é que se adota como de natureza continuada a atividade habitual e peculiar inserida em calendários de eventos ou programação de datas prefixadas para a realização de determinados acontecimentos públicos, estabelecidos, de regra, com periodicidade anual e vinculados a uma organização empresarial com fins inequivocamente lucrativos, como são as corridas automobilísticas constituídas em fórmulas.»

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