TAMG. Ação de divisão. Segunda fase. Natureza executiva. Condomínio. Prova pericial. Perícia. Antecipação de despesas na proporção da cada quinhão. Cita jurisprudência. CPC/1973, art. 25.
«Sendo a segunda fase da ação divisória a execução de atos materiais para situar o quinhão de cada condômino na terra e mudar a realidade fática do bem, todos os condôminos são interessados na realização desses atos, devendo, a teor do CPC/1973, art. 25, contribuir ou antecipar as despesas decorrentes na proporção do respectivo quinhão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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