TAMG. Assistência judiciária. Sociedade. Firma individual. Admissibilidade. Cita jurisprudência do STJ. Lei 1.060/50. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Admissível a concessão dos benefícios da assistência judiciária à firma individual, uma vez existente a presunção de necessitado para os fins da Lei 1.060/50. »
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