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DOC. 103.1674.7312.7400

TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Desnecessidade quando a execução é promovida em seu exclusivo interesse. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«O exeqüente arrematante acha-se desobrigado de exibir o preço da arrematação tão-somente na hipótese de ser a execução promovida em seu exclusivo interesse.»

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