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DOC. 103.1674.7312.7800

TJRJ. Família. Filiação. União estável. Concubinato. Anulação do assento da nascimento. Paternidade excluída pelo DNA. Deferimento do pedido. Prevalência da realidade biológica. CF/88, art. 226, § 6º.

«Ação para ser declarado nulo assento de nascimento em que o autor declarou como seu filho, nascido de convivência com a mãe, criança cuja paternidade veio a negar com base em laudo que indicou sua esterilidade. Laudo de DNA, que o excluiu também. Conquanto haja o autor convivido com a mãe do réu, como se casados fossem, a união de fato não tem o condão de impor paternidade a quem não concorreu para que fosse concebido o menor. Mesmo tendo-o registrado, propiciado-lhe assistência, pois é padecente de paralisia cerebral, e celebrado acordo, em ação de alimentos, fornecendo-lhes, sobrepõe-se a verdade biológica, base da filiação no § 6ª, do CF/88, art. 226.

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