TAMG. Penhora. Depósito. Remoção de bens. Necessidade de pedido injustificado. Execução que deve ser feita pelo modo menos gravoso. Cita jurisprudência. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 666.
«A regra processual é de que o bem fique confiado ao depósito do próprio devedor; somente em casos excepcionais e mediante fundado receio é que se deve nomear terceiro para exercer a função de depositário. Deve evitar-se a remoção, pois esta implicaria violação ao CPC/1973, art. 620, que estatui que a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor.»
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