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DOC. 103.1674.7312.9800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Queda em supermercado. Piso molhado, possivelmente detergente. Queda em público, feridas experimentadas na região da boca com sangramento abundante. Existência de constrangimento. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X.

«Queda da vítima no interior das dependências do réu. Supermercado que permite que o piso onde transitam os consumidores esteja molhado com liquido esponjoso, revelando características de detergente, dando enseje a que a vítima sofresse queda, e em conseqüência lesões corporais efetivas. Negligência constada através de prova testemunhal produzida. Dano moral. É evidente que com a queda em público, sangramento abundante, as feridas experimentadas na região da boca e as dificuldades disso conseqüentes, houve constrangimento e vexame a serem indenizados. Razoável o arbitramento concedido na sentença. Os danos materiais, por sua vez foram definidos com justiça, adequados e compatíveis com a perícia médica levada a efeito por experto do juízo.»

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