TST. Advogado. Mandato tácito. Caracterização. Súmula 164/TST.
«O mandato tácito se caracteriza pelo comparecimento do advogado da parte à audiência inaugural, acompanhado de seu cliente, representado pelo preposto. Nessa condição, salvo os poderes especiais, todos os demais o causídico pode exercer, como se fosse advogado com procuração expressa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito