TAMG. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Inscrição da autora no SERASA. Local do ilícito, ainda que a ré seja pessoa jurídica. CPC/1973, art. 100, V.
«O foro competente para a ação de reparação do dano é o do lugar em que o ato ilícito se deu, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, ainda que a ré seja pessoa jurídica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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