TJMG. Defensor dativo. Nomeação pelo Juiz. Possibilidade. Defensoria pública. Sobrecarga de tarefas. Viabilidade de nomeação do dativo. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Considerando a sobrecarga da Defensoria Pública na Comarca, bem como a ausência de convênio com a OAB e, ainda, o comando advindo da CF/88 em seu art. 5º, LXXIV, outra alternativa não resta ao magistrado senão a de valer-se de advogados para patrocínio das causas dos necessitados, atenuando a sobrecarga.»
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